ICAP manda PT retirar publicidade da Meo Fibra após queixa da Optimus
O Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) deliberou a suspensão imediata da campanha publicitária Meo Fibra

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O Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP) deliberou a suspensão imediata da campanha publicitária Meo Fibra da Portugal Telecom (PT) por esta infringir o Código da Conduta e o Código da Publicidade. A deliberação deste órgão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, foi tomada a 29 de Março e resulta de uma queixa que a Optimus apresentou por causa da campanha Meo Fibra, que publicita a oferta de serviços de televisão, telefone fixo e Internet através de fibra.
“A segunda secção do júri de ética do ICAP delibera no sentido de que a comunicação comercial da responsabilidade da PTC [PT Comunicações] – veiculada nos suportes de televisão, imprensa, ‘outdoor’ e internet – se encontra desconforme” com alguns dos artigos do Código de Conduta do ICAP e do Código da Publicidade, nomeadamente no que se refere à publicidade comparativa e publicidade enganosa. Nesse sentido, “a divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta, quer na sua totalidade, quer em termos parciais, caso se mantenha o tipo de ilícito apurado pelo JE [Júri de Ética]”.
“Temos que provar que a nossa fibra é superior às outras”; “(…) a nossa é a verdadeira fibra. Vamos comparar a nossa fibra com uma gasosa” são algumas das frases da campanha publicitária em televisão que o ICAP analisou para sustentar a sua deliberação. Por exemplo, na campanha de imprensa e ‘outdoor’, a mensagem é “A verdadeira fibra é Meo”.
Na queixa apresentada, a Optimus considerou que a campanha “ofende os normativos ético-legais em vigor em matéria de veracidade e de livre e leal concorrência, neste caso, em sede de regulação de práticas de publicidade”, afectando a concorrência ao deixar passar a mensagem que apenas a MEO é que tem fibra.
Em resposta, a PT defendeu-se que “os factos em causa não são enganosos” e que “inexiste qualquer publicidade comparativa”, pelo que considerou não ter praticado “qualquer facto de ser qualificado como enganoso ou susceptível de induzir o consumidor em erro”, de acordo com o documento que a Lusa teve acesso. No entanto, o ICAP assim não o entendeu, considerando que “a comunicação comercial da responsabilidade da PT é susceptível de induzir o consumidor médio em erro, consubstanciando, assim, uma prática de publicidade enganosa”. Esta “enganosidade”, refere o JE, “bastará para que se infira a consequente denegrição dos serviços concorrentes da MEO e logo da Optimus.
O regulador considera que a campanha “atenta a respectiva susceptibilidade de desacreditação do desempenho da prestação de serviços de acesso a televisão, Internet e telefone por meio de fibra prestados pelos concorrentes da Meo”. Além disso, o ICAP considerou que existe publicidade comparativa na campanha Meo Fibra, o que viola o Código da Publicidade em Portugal. Para o regulador, trata-se de “publicidade comparativa implícita” e “ilícita”. (Lusa)