Esqueçam a Pipy. A marca é a Cristina Ferreira e não precisa de registo
Qual é a piada disto? É que a Cristina Ferreira tinha de registar a marca Pipy e não registou (ou não podia registar, porque já havia outra) e registou a marca nacional Cristina Ferreira

Pedro Simões Dias
Fundador da Comporta Perfumes e advogado de proteção de direitos de marcas
Há umas semanas, o Daniel Monteiro Rahman, jornalista do Meios & Publicidade, contactou-me no sentido de eu comentar a polémica que havia em torno da bruma íntima Pipy, da Cristina Ferreira.
Até estava a leste da polémica, mas lá consegui perceber. Fiz-lhe uns comentários genéricos sobre marcas e a minha visão da questão, do ponto de vista teórico-jurídico, e saiu uma notícia sobre isso.
O que estava em causa era saber se a Cristina Ferreira tinha razão em dizer que a bruma vaginal era um produto e não uma marca e que, por isso, não violava o direito de uma outra marca sueca, já registada com o mesmo nome. E não, ela não tinha razão.
Para meu espanto, e ao contrário do que me costuma suceder em situações similares, várias pessoas minhas conhecidas ligaram-me a comentar a notícia. Não era pelo que eu possa ter dito (em regra, ninguém quer saber).
Só podia ser por causa do tipo de produto em si mesmo, mas produtos daquele tipo até deve haver mais giros nas ‘sex shops’. Logo, também seria, por si só, pouco provável. Ou por causa da pessoa por detrás da história. Foi sobretudo pela Cristina Ferreira estar ligada àquela bruma vaginal.
E aqui está a solução para este tema: em causa não era a suposta marca Pipy ou o tipo de produto em si mesmo, mas a Cristina Ferreira. O Daniel tinha tido razão quando me dissera ao telefone “o Pipy ‘da Cristina Ferreira'”. Ela é que é a marca. Por acaso, a Cristina Ferreira até registou o nome ‘Cristina Ferreira’ como marca (marca nacional n.º 541033).
Qual é a piada disto? É que a Cristina Ferreira tinha de registar a marca Pipy e não registou (ou não podia registar, porque havia outra) e registou a marca nacional Cristina Ferreira, quando acho que ela não precisava de se registar como marca, porque não podia vir a haver outro registo. O registo é de 2015, mas ainda assim não seria a ‘deusa’ dos dias de hoje, mas creio que muito conhecida já.
E porquê? Porque a Cristina Ferreira é tão, mas tão conhecida em Portugal que ela é, em si mesma, uma ‘marca de prestígio’. As marcas de prestígio são marcas de conhecimento do público em geral, que perante o nome da marca a associa, sem hesitar, a um determinado produto e serviço.
Não precisa de ser registada. Exemplos: Coca-Cola, Chanel ou Nike. Ninguém pode registar a marca “nike”, por exemplo, para pregos ou para um spa, mesmo que a Nike não tenha o registo da marca. Estas marcas têm uma amplíssima proteção “por serem absurdamente conhecidas por quase todo o público.
Ora, em Portugal, toda a gente conhece a Cristina Ferreira, logo, ninguém poderá vir a registar a marca Cristina Ferreira como marca de pregos ou de um spa, mesmo que a marca Cristina Ferreira não esteja registada nessas classes (como não está; a referida marca n.º 541033 cobre as classes 9 e 16).
Pelo seu ‘prestígio’, a Cristina Ferreira já está protegida e ninguém se pode aproveitar dela. Os deuses estão sempre protegidos.
Mas, no caso dela, só em Portugal, porque, por exemplo, em Espanha, admito que quase ninguém a conheça. Como cá, diga-se, ninguém conhece a Susana Griso, o Kiko Matamoros ou a Belén Esteban. Se ela quiser vender algo em Espanha, talvez seja conveniente registar a marca. É que ela não ‘estrelou’ no ‘Salvame Naranja’.
