Opinião

O direito à imagem sobrepõe-se ao RGPD

Se quisessem aplicar a regra do RGPD, as chatices que não tinham as televisões ou os produtores quando estivessem a filmar na rua

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O direito à imagem sobrepõe-se ao RGPD

Se quisessem aplicar a regra do RGPD, as chatices que não tinham as televisões ou os produtores quando estivessem a filmar na rua

Sobre o autor
Pedro Simões Dias

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) foi uma bênção para muitos advogados, entre os quais me incluo, porque – pelo medo das multas que nele está previsto – trouxe uma inesperada quantidade de trabalho que, na verdade, deveria ter sido acautelado pelas organizações.

Pelo menos desde 1997, data da lei anterior e, no que toca ao direito substantivo, já continha praticamente tudo o que o RGPD agora tem, mas as multas eram baixas e quase ninguém ligava a isso.

Foi tão importante que toda a gente sabe o que é o RGPD. E é tão importante que agora toda a gente nos pede consultas por causa do RGPD.

Um desses casos é a área do audiovisual e da publicidade, que recorrentemente tem questões sobre a utilização da imagem de pessoas em fotos, vídeos, filmes ou ‘spots’ publicitários. Esta é uma questão para uma tese de doutoramento em Direito. Em menos de 4000 caracteres.

Meus/minhas senhores/as da publicidade ou dos meios de comunicação que estejam a ler isto: se lerem a minha frase sublinhada acima de novo verão que referi ‘a utilização da imagem de pessoas’.

Nesse sentido convém verificar se não é o direito à imagem e não as regras previstas no RGPD que se devem aplicar.
É verdade que o RGPD e o direito à imagem estão diretamente relacionados porque ambos protegem a privacidade e os dados pessoais dos indivíduos.

Mas, na minha opinião, a norma do direito à imagem, que está prevista no artigo 79.º do Código Civil é mais específica do que as regras gerais do RGPD e, neste caso, aplica-se a doutrina da ‘lex specialis derogat legi generali’ [a lei especial derroga a lei geral].

Assim, entendo que, em casos em que se trate de analisar a utilização da imagem de pessoas em conteúdos visuais, são as regras previstas naquele artigo do Código Civil e não as do RGPD que se devem aplicar.

Deixem-me dizer-vos que isto cria uma esquizofrenia na cabeça dos juristas: os Códigos (Código Civil, Código Penal, etc.) são o que se designa de direito primário, em que as normas neles contidas só aí estão após muitos anos de análise e de aceitação geral ou exigência pela comunidade.

São as regras ‘primeiras’ e, por isso, mais genéricas dos que as que são publicadas nos diplomas legais avulso, como uma lei ou um decreto-lei, por exemplo. Normalmente, os Códigos não se sobrepõem às regras de um determinado regime específico, também designado de vinculístico, como as do RGPD.

Mas o que acontece é que muitos dos regulamentos comunitários (o RGPD é um regulamento comunitário) acabam por ser eles mesmos uma espécie de ‘bíblia’/Código por serem genéricos e, assim, já se percebe melhor que uma norma do Código Civil se sobreponha a uma de um diploma mais específico.

Agora, para os operadores do mercado publicitário e dos meios de comunicação audiovisuais, como para os produtores de televisão ou cinema, esta minha posição é uma bênção. Dois meros exemplos:
– A regra do direito à imagem tem uma exceção à necessidade da prestação do consentimento, quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos. O RGPD não tem esta exceção (uma vez dei uma formação para os associados da Associação de Produtores Independentes de Televisão e quase duas horas de discussão foi sobre isto).

Imaginem, então, se quisessem aplicar a regra do RGPD, as chatices que não tinham as televisões, ou os produtores quando estivessem a filmar na rua (um dia, se calhar, voltamos aqui a este tema).

– E quando haja a necessidade de consentimento por parte da pessoa cuja imagem irá ser usada, a regra do artigo do direito à imagem é muitíssimo menos exigente do que a do RGPD. Que sorte, não é? Agradeçam-me!

Sobre o autorPedro Simões Dias

Pedro Simões Dias

Fundador da Comporta Perfumes e advogado de proteção de direitos de marcas
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