Autoridade da Concorrência multa APAP em 3,6 milhões de euros
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP) ao pagamento de uma coima de 3,6 milhões de euros por impedir as […]
Rui Oliveira Marques
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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP) ao pagamento de uma coima de 3,6 milhões de euros por impedir as suas associadas de concorrerem livremente aos concursos de fornecimento de serviços de publicidade.
A acusação da AdC remonta a Julho de 2019 e visava igualmente a APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes). No entanto, “a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito. O processo foi, por conseguinte, arquivado no que respeita à APAN”, refere a AdC em comunicado.
No entender da AdC, a APAP defendia que as agências suas associadas não deviam participar nos concursos ou então deviam desistir dos mesmos, sempre que os anunciantes convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento. A AdC considera que a associação de agências também esteve a “monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respectivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.
A AdC divulgou também diversos e-mails provenientes da APAP, dirigidos tanto a agências associadas, como a empresas anunciantes, “com admoestações claras nesse sentido e com a consciência de que se tratava de uma infração à Lei da Concorrência”. Estes e-mails foram detectados durante buscas que decorreram em Setembro de 2018.
As agências que integraram a direcção da APAP são agora “solidariamente responsáveis no pagamento da coima, pelo que a AdC adverte que, nos termos da Lei da Concorrência, as empresas não se podem escudar da responsabilidade por práticas restritivas da concorrência a coberto de decisões de associações de empresas”. A Autoridade da Concorrência refere que a direcção da APAP, que deverá assumir a coima, inclui a Fuel, APAME (Associação Portuguesa das Agências de Meios), Fullsix Portugal, Wunderman, NIU, BAR Ogilvy e Nossa.
Proposta com 11 anos
Na origem do caso esteve o Guia de Boas Práticas Para Concursos de Agências de Publicidade e Comunicação lançado em 2009. A APAP e a APAN defendiam que, em contexto de concurso, as marcas apenas deviam convidar três agências a apresentarem propostas formais ou então deviam convocar quatro, quando a lista de agências inclui a incumbente.
A AdC decidiu avançar após a queixa de uma agência criativa. A Lei da Concorrência, que se aplica tanto às empresas como às associações empresariais, considera que podem ser restritivas da concorrência iniciativas que viabilizem ou promovam a coordenação do comportamento estratégico das empresas, interferindo com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos agentes económicos. Estes mesmos princípios encontram-se explícitos no documento Guia de Concorrência para Associações de Empresas, promovido pela AdC.