TdC conclui que Governo não cumpriu a Lei na compra antecipada de publicidade durante a pandemia
O Tribunal de Contas já se pronunciou sobre a Lei da Distribuição da Publicidade Institucional do Estado (LPIE). A auditoria incidiu sobre o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência, […]
Sónia Ramalho
Instagram testa reposição de algoritmo de recomendações
TLC funde operações em Portugal e Espanha e cria TLC Worldwide Iberia
El Corte Inglés fica azul, em combate contra cancro da próstata
Milk&Black reforça portefólio com 11 novos clientes
Humor de Madalena Abecasis no Natal da Sonae Sierra (com vídeo)
Nespresso e SharkNinja celebram Natal com David Beckham (com vídeos)
Amazon lança concorrente ao Temu e Shein
Portugal conquista seis prémios nos Clio Sports Awards 2024
Marcas de fabricante fazem crescer retalhistas de sortido curto
Startup portuguesa ZeroPact quer descarbonizar ecommerce
O Tribunal de Contas já se pronunciou sobre a Lei da Distribuição da Publicidade Institucional do Estado (LPIE). A auditoria incidiu sobre o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência, bem como a forma de distribuição da publicidade institucional do Estado.
O TdC concluiu que, apesar de a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ter desempenhado as funções de fiscalização e cumprimento dos deveres, “esse controlo apresenta algumas insuficiências, que carecem de melhoria, ao nível da avaliação do risco, da informação, da comunicação e da monitorização das campanhas promovidas pelos destinatários da lei de forma a assegurar, com eficácia e eficiência, a fiscalização da execução de investimentos em publicidade institucional do Estado e a deteção de situações de incumprimento”.
Com base na auditoria, o TdC aprovou várias recomendações dirigidas ao Governo e à Assembleia da República, nomeadamente que “pondere a revisão da Lei da distribuição da Publicidade Institucional do Estado (LPIE), designadamente a atualização de conceitos, uma adequada compatibilização entre normas e uma melhor definição do âmbito de aplicação”.
Outra das recomendações passa pela “não sujeição das campanhas de publicidade institucional do Estado à taxa de exibição de 4% (aplicada apenas aos serviços audiovisuais) e que se clarifique a sujeição das universidades e institutos politécnicos e demais entidades reguladas pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) ao regime jurídico da LPIE”.
Por fim, recomenda que se estabeleça “a obrigatoriedade de os órgãos de comunicação social, através das respetivas
associações do sector, comunicarem à ERC com periodicidade regular, as aquisições de espaços publicitários para a realização de Publicidade Institucional do Estado”.
Entre as recomendações dirigidas à ERC, passam por promover “os ajustamentos e melhorias na sua plataforma para registo das campanhas de PIE e nos correspondentes manuais, de forma a torná-la uma ferramenta mais dinâmica”, bem como “que não inclua no custo global da campanha, para efeitos da aplicação do n.o 1 do artigo 8.o da LPIE, a publicidade realizada fora dos órgãos de comunicação social, designadamente em outdoors, rede multibanco, redes sociais e que instrua os processos de denúncia enviados ao TdC com o devido suporte documental para eventual apuramento de responsabilidades financeiras”.
Governo não cumpre Lei na compra antecipada de publicidade na pandemia
Com base no relatório do Tribunal de Contas, em 2022 foi enviado ao TdC um relatório de auditoria efetuada pela IGF – Autoridade de Auditoria, às medidas de apoio do Estado ao setor da comunicação social decididas no âmbito da COVID-19, que passavam pela aquisição antecipada de publicidade aos OCS.
No relatório é revelado que, à data de 16/07/2021, existia um crédito do Estado de 3,2 M€ sobre os OCS. Na mesma data, verificou-se que não foi atingido o limite mínimo de 25% de publicidade institucional contratada com OCS regionais/locais e alguns OCS incumpriram as inserções de publicidade institucional contratadas.
Algumas entidades (TP, SGEC e SGMTSS) cederam créditos à DGS, num total de 771 mil euros, situação que não se encontrava prevista na lei, na RCM 38-B/2020 e nas cláusulas dos contratos celebrados com os OCS nacionais. Além disso, foram registadas despesas adicionais de 1,7 M€ para contratação de serviços de agendamento e produção, que não estavam contempladas nos 15 M€ do DL n.o 20-A/2020 e da RCM 38-B/2020, das quais 1,1 M€ sem autorização do membro do Governo da tutela (atualmente em processo de ratificação).
Foram distribuídos 11,25 M€ por 13 OCS nacionais (entretanto reduzidos a 8) sem que tenha sido possível aferir os critérios para tal e 56% do total atribuído na medida de apoio concentrou-se em 3 grupos, tendo existido dificuldade de encontrar uma justificação para a não inclusão na medida de 26 grupos económicos do setor potencialmente elegíveis.