APAN e APAP acusadas de “limitar o normal funcionamento do mercado” publicitário
A Autoridade da Concorrência (AdC) considera que a limitação ao número de agências, defendida pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP), é “uma regra impeditiva da livre participação das suas associadas em concursos de fornecimento de serviços de publicidade” que limita “o normal funcionamento do mercado”.
Pedro Durães
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A Autoridade da Concorrência (AdC) considera que a limitação ao número de agências, defendida pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP), é “uma regra impeditiva da livre participação das suas associadas em concursos de fornecimento de serviços de publicidade” que limita “o normal funcionamento do mercado”. Na sequência da investigação iniciada no passado mês de Outubro, a AdC acusa agora as duas associações do sector condicionar a liberdade de escolha dos anunciantes por considerar que a regra de que, em contexto de concurso, as marcas apenas devem convidar três agências a apresentarem propostas formais ou então devem convocar quatro, quando a lista de agências inclui a incumbente. Este princípio consta do documento Agência Certa – Guia de Boas Práticas Para Concursos de Agências de Publicidade e Comunicação assinado pela APAN e APAP, que tem “a intenção específica de limitar a concorrência entre as empresas suas associadas”.
No entendimento do regulador, “este tipo de decisões de associações de empresas impede a fixação de preços mais competitivos, reforçando obstáculos à entrada no mercado e privando o consumidor (neste caso, as empresas anunciantes) da possibilidade de escolha e de negociação na aquisição de bens e serviços ao melhor preço”. “A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, reforça a AdC.
A APAN já reagiu, lembrando que “a decisão em causa é meramente preliminar e não envolve qualquer condenação considerando, no entanto, poderem existir factos potencialmente restritivos da concorrência”. “A AdC dará, agora, oportunidade à APAN de apresentar a sua argumentação, sendo que a APAN continua absolutamente convicta de que não infringiu as regras da concorrência”, refere a associação em comunicado, sublinhando que “a leitura da decisão de inquérito da AdC não imputa individualmente à APAN qualquer facto grave, o que reforça a convicção de que não existe matéria para qualquer censura à APAN”.
“A APAN reitera que pauta o seu comportamento pelo estrito cumprimento da lei e vela por que os seus associados, no âmbito da associação, também a cumpram, no que se inclui um escrupuloso respeito pelas regras de concorrência”, frisa a associação no mesmo documento.