Sumol+Compal ganha diferendo de marca com Boiron Frères
Em causa está a palavra ‘frutologia’, utilizada num registo de marca da Compal, em 2017, e a palavra ‘fruitology’, que a empresa francesa quis proteger em 2020. A decisão do Tribunal Geral da União Europeia, agora, contraria a do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, em 2023

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O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) dá razão à Sumol+Compal no diferendo que opõe a empresa portuguesa à francesa Boiron Frères. Em causa está a palavra ‘frutologia’, que a produtora de sumos e néctares utilizou quando registou a marca Centro de Frutologia Compal, em 2017, e a palavra ‘fruitology’, que a Boiron Frères quis proteger em 2020.
Em comunicado, citado no site da Lusa, o TGUE destaca que, tendo em conta a identidade e similitude dos serviços em causa, “a elevada coincidência entre as palavras inventadas, ‘frutologia’ e ‘frutology’, supera as diferenças entre os sinais em conflito”. Em 2020, a Boiron Frères pediu a proteção da palavra ‘fruitology’, com a intenção de a utilizar num leque de serviços relativos à educação no domínio da culinária, dando origem ao diferendo com a Sumol-Compal.
Esta decisão do TGUE contraria uma resolução de 2023 do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, que considera que as duas marcas “apresentam um grau de semelhança médio no plano visual”, apesar de a portuguesa ter sido criada e registada três anos antes. O TGUE, por seu lado, alega que “as marcas são semelhantes em grau médio, no plano visual, fonético e conceptual”.