Sumol+Compal ganha diferendo de marca com Boiron Frères
Em causa está a palavra ‘frutologia’, utilizada num registo de marca da Compal, em 2017, e a palavra ‘fruitology’, que a empresa francesa quis proteger em 2020. A decisão do Tribunal Geral da União Europeia, agora, contraria a do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, em 2023
Meios & Publicidade
Gallo diversifica negócio para crescer
Primor associa-se à RTP Play para lançar minissérie promocional (com vídeo)
Santini espera superar vendas de €7 milhões em 2024
O problema das marcas que deixam de marcar
8000Kicks promove calçado vegano em Nova Iorque
Jornais de Rupert Murdoch processam Perplexity
Desinteresse dos utilizadores de redes sociais está a afetar marketing de influência
Folhetos anunciam mais promoções, mas descontos são menores
O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) dá razão à Sumol+Compal no diferendo que opõe a empresa portuguesa à francesa Boiron Frères. Em causa está a palavra ‘frutologia’, que a produtora de sumos e néctares utilizou quando registou a marca Centro de Frutologia Compal, em 2017, e a palavra ‘fruitology’, que a Boiron Frères quis proteger em 2020.
Em comunicado, citado no site da Lusa, o TGUE destaca que, tendo em conta a identidade e similitude dos serviços em causa, “a elevada coincidência entre as palavras inventadas, ‘frutologia’ e ‘frutology’, supera as diferenças entre os sinais em conflito”. Em 2020, a Boiron Frères pediu a proteção da palavra ‘fruitology’, com a intenção de a utilizar num leque de serviços relativos à educação no domínio da culinária, dando origem ao diferendo com a Sumol-Compal.
Esta decisão do TGUE contraria uma resolução de 2023 do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, que considera que as duas marcas “apresentam um grau de semelhança médio no plano visual”, apesar de a portuguesa ter sido criada e registada três anos antes. O TGUE, por seu lado, alega que “as marcas são semelhantes em grau médio, no plano visual, fonético e conceptual”.