O que muda na publicidade para menores de 16 anos
Com votos a favor do PS, BE, PCP, PEV, PAN e do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira, o Parlamento aprovou na última sexta-feira novas restrições à publicidade de alimentos e […]
Rui Oliveira Marques
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Com votos a favor do PS, BE, PCP, PEV, PAN e do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira, o Parlamento aprovou na última sexta-feira novas restrições à publicidade de alimentos e bebidas dirigida a menores de 16 anos. PSD e CDS abstiveram-se. As novas regras aplicam-se à publicidade a produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados. As multas podem ir dos 1750 euros aos 45 mil euros, estando a fiscalização a cargo da Direcção Geral do Consumidor.
Em termos práticos, passa a ser proibida a publicidade àquele tipo de produtos nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis. Apenas elementos publicitários dessas marcas afixados em estabelecimentos comerciais, como toldos ou cadeiras, ficam isentos desta proibição.
As novas regras aplicam-se também a todos os meios. Deixa de ser possível fazer publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, video on demand e radio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25 por cento de audiência inferior a 16 anos. O mesmo se aplica às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, tal como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam dessa faixa etária.
A nova lei vem também pôr fim ao uso de mascotes, desenhos, figuras e personalidades relacionadas com o público infantil e juvenil neste tipo de produtos. Ao nível da mensagem publicitária, o texto agora aprovado pelo Parlamento refere que as marcas devem abster-se de encorajar consumos excessivos, de criar um sentimento de urgência ou necessidade premente no consumo do produto anunciado ou de transmitir a ideia de beneficio no seu consumo exclusivos ou exagerado, comprometendo a valorização de uma dieta variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável.