O que significa a regulamentação do lóbi
É uma oportunidade para as agências de comunicação, mas o diploma aprovado pelo Parlamento parece deixar muito a desejar O Parlamento aprovou no início do mês de Junho a criação […]
Rui Oliveira Marques
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É uma oportunidade para as agências de comunicação, mas o diploma aprovado pelo Parlamento parece deixar muito a desejar
O Parlamento aprovou no início do mês de Junho a criação de um Registo de Transparência da Representação de Interesses a funcionar junto da Assembleia da República. Em termos práticos, a actividade do lóbi passa a ser regulamentada em Portugal a partir de 1 de Janeiro de 2020. O diploma, aprovado com votos a favor do PS e do CDS, contando com a abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos de esquerda e do PAN, pôs fim a uma discussão que atravessou legislaturas e em que estiveram em cima da mesa vários modelos de regulamentação do lóbi.
O diploma descreve como actividades de representação legítima de interesses aquelas exercidas, por pessoas singulares ou colectivas, e que pretendam influenciar, directa ou indirectamente, “a elaboração ou a execução das políticas públicas, de actos legislativos e regulamentares, de actos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas, em nome próprio, de grupos específicos ou de terceiros”. Passa a ser obrigatório o registo de todas as entidades que façam contactos sob qualquer forma com as entidades públicas, que enviem correspondência, material informativo ou documentos de discussão ou tomadas de posição, que organizem eventos, reuniões, conferências ou outras actividades de promoção dos interesses. Os advogados ficam excluídos desta obrigação de registo. Ficam abrangidos pela medida a Assembleia da República, os governos nacional e regionais, os serviços da administração directa e indirecta do Estado, entidades reguladoras, órgãos e serviços das administrações autónoma, regional e autárquica.
Maria Domingas Carvalhosa foi uma das profissionais do sector que mais de perto acompanhou o processo. A responsável pela agência Wisdom não deixa de lamentar o texto final. “Esta legislação é simples e, embora ainda não seja ainda conhecido o código de conduta do Parlamento, que terá de existir, integra as regras básicas para acautelar uma convivência transparente entre os interesses públicos e os interesses privados. No entanto, existem algumas questões que me levantam dúvidas. A primeira é o facto de o art.2º não considerar os actos próprios dos advogados e solicitadores como representação legítima de interesses. Refere mesmo que não constitui lobbying dos advogados ‘os contactos com organismos públicos destinados a melhor informar os clientes acerca de uma acção geral ou concreta’”, enuncia. Para Maria Domingas Carvalhosa, este contacto com o legislador não pode deixar de ser uma acção de influência “pelo que não entendo como estão os advogados arredados do Registo de Transparência. Esta é uma porta perigosa já que criará a percepção pública de que uma parte da representação legítima de interesses é escrutinada e transparente e outra não”. Domingas Carvalhosa aponta outra contradição: “A declaração de incompatibilidade da representação legítima de interesses a quem pratica a profissão de advogado, prevista no art.10º, é assim totalmente contrariada pela abertura aos contactos previstos no art.2º da legislação”. Por sua vez, o cenário de as entidades públicas abrangidas pela legislação criarem registos e códigos de conduta próprios levará a que “possam vir a existir centenas de registos e centenas de códigos de conduta. Não faz sentido e tornará o sistema pouco exequível”, aponta.
Também Teresa Figueira, nova presidente da APECOM (Associação Portuguesa de Empresas de Conselho de Comunicação e Relações Públicas) prefere descrever a regulamentação aprovada pelo Parlamento como “um primeiro passo”. “Só será realmente relevante se conseguir implementar um verdadeiro regime de transparência, que abranja, sem excepção, todos os actores, todas as empresas, indivíduos ou organizações que representem interesses privados junto de entidades públicas”, considera.
Já Martins Lampreia (ex-Omniconsul e autor de vários livros sobre lóbi), associou-se a Pedro Luiz de Castro, responsável pela consultora Primeira Imagem, para, juntos, trabalharem nesta área. “A regulamentação desta actividade traz mais clareza e maior escrutínio às relações entre governantes e governados, tornando muito mais difícil qualquer tipo de tráfico de influência ou de corrupção”, considera Martins Lampreia. O profissional relembra que nos países onde foi regulamentado, o lóbi passou a funcionar como ferramenta de gestão pelo que surgiram novas empresas de consultoria em public affairs, relações governamentais ou advocacy, sendo que a generalidade das agências de comunicação passou a disponibilizar também este tipo de serviços.