Tribunal decide a favor da Visapress em acção movida contra empresas de clipping
A acção interposta em 2013 pela Visapress contra três empresas de clipping resultou na condenação da Cision, Manchete e Clipping Consultores ao pagamento de uma indemnização.
Pedro Durães
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A acção interposta em 2013 pela Visapress contra três empresas de clipping resultou na condenação da Cision, Manchete e Clipping Consultores ao pagamento de uma indemnização. O Tribunal da Propriedade Intelectual reconheceu o direito da Visapress, enquanto entidade de gestão colectiva de direitos autorais, a autorizar o uso por parte das empresas de clipping “através da subscrição de uma licença que determine os termos e as condições para a reprodução, distribuição e arquivo de conteúdos extraídos de jornais, revistas e outras publicações periódicas da imprensa escrita (press clipping) dos seus representados”.
Daqui decorre a sentença que condena, quer a Cision quer a Manchete, a pagar à Visapress “o montante correspondente a 4,5% da facturação de Dezembro de 2010 Dezembro de 2010, 2011 2012, 2013, 2014 e Janeiro a Maio de 2015 e, desde Junho de 2015 até à presente data, no que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base aquele valor de 4,5% sobre a facturação mensal (…) respeitante a clipping de imprensa das publicações dos representados”.
No caso da Clipping Consultores, a sentença dita que a empresa deverá pagar “o valor que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base o valor de 4,5% sobre a facturação mensal (…) respeitante a clipping de imprensa das publicações dos representados [da Visapress] desde Dezembro de 2010 até à presente data”.
A decisão pode agora ser alvo de recurso, sendo que, no entanto, “o efeito suspensivo só lhe poderá ser atribuído mediante prestação de caução nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil”, refere a sentença do Tribunal da Propriedade Intelectual.