Dever de confinamento e teletrabalho não se aplicam às filmagens de produtoras
A Portugal Film Commission veio esclarecer que as produtoras podem continuar a trabalhar, mesmo no período de confinamento que entrou em vigor esta sexta-feira. A informação foi validada pela Presidência […]
Rui Oliveira Marques
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A Portugal Film Commission veio esclarecer que as produtoras podem continuar a trabalhar, mesmo no período de confinamento que entrou em vigor esta sexta-feira. A informação foi validada pela Presidência do Conselho de Ministros do Governo.
“Conquanto impossível suspender ou adiar, as filmagens profissionais poderão ser realizadas, ao abrigo da seguinte interpretação do diploma”, uma vez que o “Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro, que regula o novo estado de emergência, e que entrou em vigor às 00h00 do dia de hoje, 15 de Janeiro, a actividade económica de filmagens continua a não constar do elenco das actividades proibidas e/ou encerradas, total ou parcialmente”, refere a Portugal Film Commission.
A mesma entidade considera, em comunicado, que “a realização profissional de filmagens não está incluída no conceito de eventos, pelo que não se lhe aplicam as restrições previstas para esses. Assim, e não havendo especiais limitações, terá de se concluir que não existe qualquer tipo de restrição à realização profissional de filmagens, sem prejuízo das orientações e procedimentos definidos pela DGS”.
A Portugal Film Commission acrescenta ainda que a realização profissional de filmagens “não é uma actividade proibida, pelo que não está sujeita aos limites de aglomerados de cinco pessoas na via pública” já que a sua execução não é possível em regime de teletrabalho e a permanência na via pública não tem cariz social ou similar.