ERC deteta irregularidades na Global Media
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social determina a instauração de um procedimento contraordenacional ao grupo de media pela alegada violação da Lei de Imprensa e do Estatuto do Jornalista na rádio TSF e nas revistas Volta ao Mundo e Evasões

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) identificou três situações suscetíveis de configurar a violação da legislação portuguesa que rege o setor dos media. O regulador dos media concluiu o processo de averiguações sobre o impacto da restruturação do Global Media Group (GMG) no pluralismo informativo e nas linhas editoriais que tinha em curso, denunciando os três casos publicamente. A decisão, tomada a 30 de maio, marca a conclusão da diligência, iniciada a 8 de janeiro.
“No quadro das diligências realizadas, o conselho regulador verificou duas situações na emissão da TSF suscetíveis de configurar uma tentativa de interferência ilegítima da administração do GMG na liberdade e autonomia editorial das respetivas direções de informação, em violação do disposto no nº 5 do artigo 33º da Lei da Rádio e no nº 2 do artigo 1º da Lei de Imprensa”, refere o documento, assinado por Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Telmo Gonçalves, Carla Martins e Rita Rola, membros dos conselho regulador da ERC.
“O regulador diz ainda ter apurado que, aquando da destituição de Domingos de Andrade das funções de responsável pela informação da TSF, o conselho de redação respetivo não foi consultado, como deveria, pela entidade proprietária, em violação do disposto no artigo 33º, n.º 3, da Lei da Rádio, e no artigo 13º, nº 4, alínea b, do Estatuto do Jornalista”, informa em comunicado o regulador dos media.
A rádio noticiosa do Global Media Group não é, no entanto, a única visada na deliberação. “O conselho verificou a existência de indícios de que não terá sido garantido o direito de participação das redações das revistas Evasões e Volta ao Mundo nas mudanças das respetivas direções, em violação do artigo 19º, nº 2 e nº 3, artigo 23º, nº 2, alínea a, da Lei de Imprensa, e do artigo 13º, nº 1 e nº 3, e nº 4, alínea b, do Estatuto do Jornalista, pelo que determinou a instauração de um procedimento contraordenacional à entidade proprietária”, revela a ERC.