CMVM alerta para publicidade fraudulenta a investimento em ações da Galp
Os anúncios em causa (na foto), presentes em redes sociais e websites, solicitam dados pessoais para alegado posterior contacto e apresentação de investimento. Também não identificam a entidade responsável pela campanha, em desconformidade com o regime legal aplicável em Portugal na prestação e publicitação de serviços de investimento

Meios & Publicidade
Tox’Inn muda para Bloomer e adota nova assinatura
Bauer Media Group adquire Clear Channel por €577,8 milhões
Ronald Acuña Jr. promove roupa interior da Nike
Meta vai vender espaço publicitário a agências de meios para posterior revenda
Trump diz que TikTok será vendido nos Estados Unidos antes de 5 de abril
Teresa Abecasis Burnay na presidência da Auto Regulação Publicitária
Nuno Markl divulga plano de saúde visual da MultiOpticas
Pombos-correio no marketing? Essa é a proposta da E-goi
AutoSport e AutoMais vendidos a José Caetano
Audiências semanais: TVI está de regresso à liderança
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para a publicidade fraudulenta, presente em redes sociais e websites, que incentivam o investimento em ações da Galp Energia, com anúncios associados à mensagem “Todos os portugueses têm a oportunidade de comprar 10 ações Galp por apenas €250 e receber dividendos mensais regulares de €3.000”, ou acompanhados por textos similares.
Os anúncios em causa, que solicitam dados pessoais para alegado posterior contacto e apresentação de investimento, não identificam a entidade responsável pelo anúncio, em desconformidade com o regime legal aplicável, em Portugal, à prestação e publicitação de serviços de investimento, nos termos do Código da Publicidade e do n.º 4 do art. 7.º do Código dos Valores Mobiliários. Também não são promovidos pela entidade emitente Galp Energia, que tem ações admitidas à negociação na Euronext Lisbon e é sujeita à supervisão da CMVM.
“A CMVM adverte os investidores para os riscos associados à prestação da informação solicitada pelo anúncio”, tendo em conta que “podem inadvertidamente estar a partilhar dados pessoais e a incorrer em risco de fraude”, refere em comunicado de imprensa a entidade supervisora e reguladora dos mercados financeiros nacionais. Antes da contratualização de qualquer produto de investimento, a CMVM aos potenciais investidores que verifiquem se a entidade que oferece os referidos serviços de investimento tem autorização para exercer atividade em Portugal, consultando a lista de intermediários financeiros autorizados em Portugal.
“A comercialização de instrumentos financeiros só pode ser efetuada por intermediários financeiros, devidamente habilitados a prestar serviços e atividades de intermediação financeira em Portugal”, reforça a CMVM, chamando a atenção dos investidores para a possibilidade de fraude nos contactos com pessoas e entidades não habilitadas. “O investimento em ações não tem um rendimento garantido associado, uma vez que dependerá sempre da distribuição de dividendos pela sociedade e da evolução do preço das ações”, salienta.