Providência cautelar suspende taxas da VASP
A VASP anunciou que “irá cumprir escrupulosamente” a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) e aceite pelo tribunal, que pede a suspensão das taxas de […]
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A VASP anunciou que “irá cumprir escrupulosamente” a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) e aceite pelo tribunal, que pede a suspensão das taxas de distribuição diárias.
A empresa afirma que tomou conhecimento da providência cautelar na sexta-feira, “requerida por uma associação e por outro requerente”, considerando-a “manifestamente infundada e sem que lhe tenha sido conferido o direito ao exercício do contraditório”.
A VASP refere ter tomado uma “atitude de boa-fé e de lealdade com todos os pontos de venda” ao “suspender temporariamente a facturação dos portes devidos, referentes ao período de 4 de Julho de 2021 a 10 de Julho de 2021”. “Tal suspensão não significa a renúncia da VASP a nenhum direito sobre os valores dos portes em causa”, reforça a empresa em comunicado.
De acordo com a decisão do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a providência cautelar foi aceite e, consequentemente, ordenada “a suspensão da cobrança referente à comparticipação pelos pontos de venda dos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações pela Vasp”.
A Vasp pretendia cobrar, a partir de 4 de Julho, uma taxa diária de entrega no valor de 1,50 euros de segunda a sábado e de um euro aos domingos, a que acresce o IVA, como forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações.
Leia na próxima edição do M&P a entrevista a Paulo Proença, CEO da VASP (na foto), onde os temas das taxas e o futuro da distribuição das publicações periódica estarão em análise