Braço-de-ferro entre Vasp e Associação Nacional de Vendedores de Imprensa
A implementação da taxa diária para a distribuição de publicações conheceu novos desenvolvimentos. A Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) questiona os termos da aplicação da providência cautelar por […]
Rui Oliveira Marques
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A implementação da taxa diária para a distribuição de publicações conheceu novos desenvolvimentos. A Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) questiona os termos da aplicação da providência cautelar por parte da Vasp. Já a distribuidora criou um novo modelo de cálculo com impacto nos pontos de venda com baixa facturação.
Recorde-se que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste ordenou a 9 de Julho a suspensão da cobrança aos pontos de venda de uma nova taxa pelos custos de transporte, entrega e recolha diária de publicações. Em causa está um novo custo de 1,50 euros por dia entre segunda e sábado e de um euro aos domingos, com efeitos a partir de 4 de Julho.
Em comunicado recebido pelos pontos de venda a 17 de Julho, a VASP informa que, “após análise atenta pelo nosso departamento jurídico, a medida cautelar decretada pelo tribunal, ainda que sem audição prévia da Vasp, será, quanto muito, aplicável ao ponto de venda requerente da providência e a um grupo restrito de associados efectivos da entidade requerente, à data da propositura daquele procedimento”. Ou seja, no entender do departamento jurídico da Vasp, uma vez que a providência cautelar foi interposta por uma associação, a suspensão da taxa diária abrange apenas os membros da ANVI à data em que o pedido entrou no tribunal. Somente se na origem da providência cautelar estivesse uma acção popular é que a suspensão da taxa teria de ser aplicada a todos os pontos de venda do país, segundo explicou ao M&P Paulo Proença, administrador delegado da Vasp.
No seguimento da providência cautelar, a Vasp escreveu à ANVI para que a associação informasse quem eram os associados à data em que foi entregue a acção em tribunal. Como a ANVI não partilhou essa informação, a suspensão da taxa abrange apenas dois sócios fundadores da ANVI e 18 pontos de venda que endereçaram cartas à distribuidora a questionar o pagamento e que constam do processo apresentado em tribunal.
A primeira factura da Vasp onde consta a nova taxa, correspondente ao período de 4 a 10 de Julho, foi emitida a 17 de Julho. “Estamos chocados e perplexos”, declara ao M&P José Luís Carrilho, presidente da ANVI, a propósito da decisão da Vasp de manter o pagamento da taxa de distribuição na generalidade dos pontos de venda. Para José Luís Carrilho, “a Vasp não está a cumprir a providência cautelar”. “Fomos claros de que estavam em causa os direitos de todos os pontos de venda do país” pelo que, defende o presidente da ANVI, a aplicação da providência cautelar deverá ser “universal”. “A providência cautelar é para todos”, reitera.
Nova ameaça de boicote
A ANVI informou, entretanto, os pontos de venda que “tendo em conta a proibição judicial e universal de aplicação da nova taxa a todos os pontos de venda (de resto a todos os associados que paguem as quotas em 2021 independentemente do momento, uma vez que as quotas são anuais), e considerando o desrespeito pela Vasp da referida sentença, todos os lesados poderão dar entrada de queixa-crime contra esta, pelo crime de desobediência decorrente do não acatamento, pela referida sociedade, da decisão proferida na providência cautelar”.
Com menos de dois meses de existência, a ANVI, de acordo com José Luís Carrilho, conta com cerca de 200 membros. “Este número é sintomático da insatisfação com a Vasp”, considera José Luís Carrilho. “Queremos trabalhar com a Vasp, mas queremos uma Vasp melhor. E nós podemos ajudar nesse sentido”, reforça o mesmo responsável.
José Luís Carrilho confirma que o tema está a ser acompanhado pelo secretário de Estado do Comércio, João Torres, e pelo secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva. “Estranho é o silêncio dos editores sobre esta questão”, destaca José Luís Carrilho, sublinhando que “está sempre em cima da mesa o boicote às vendas caso não haja avanço na suspensão da taxa”. Não é a primeira vez que a ANVI apela ao boicote à venda de publicações.
O grupo privado no Facebook Agentes Vasp Contra o Pagamento de Portes Diários, com mais de 600 membros, também tem servido de fórum de discussão entre os donos dos pontos de venda de publicações.
Novo tecto de cinco por cento para postos de venda com menor facturação
A intenção, anunciada pela Vasp em Maio, era que o valor da taxa fosse uniforme para todos os pontos de venda, independentemente da sua facturação. No entanto, a distribuidora, segundo explica agora ao M&P Paulo Proença, decidiu agora limitar o valor dos portes cobrados, cada semana, a um tecto máximo de cinco por cento do valor facturado referente à venda de publicações. “Se abrir sete dias por semana e facturar menos de 200 euros já não pagará 10 euros, pagará menos”, exemplifica Paulo Proença, considerando que se trata de uma nova medida para “não penalizar pontos de venda mais pequenos do Interior do país e dos locais com menos densidade populacional”.
Actualmente não existe qualquer via de diálogo ou de contacto directo entre a administração da Vasp e a direcção da ANVI. No entanto, a Vasp tem estado a ouvir associações de comerciantes e grupos informais de pontos de venda, assegura Paulo Proença. A Vasp também tem solicitado apoio do governo na distribuição das publicações de forma a que a única empresa que presta este serviço seja viável.