Autoridade da Concorrência acusa Meo, NOS, Vodafone e Accenture pelo serviço de publicidade das gravações automáticas
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade […]
Rui Oliveira Marques
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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respectivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão. Os preços da publicidade também terão sido acordados entre operadores concorrentes.
Nesta fase do processo da AdC, as empresas visadas podem exercer o seu direito de audição e de defesa.
A investigação da AdC arrancou em Agosto de 2020, quando foi lançado o serviço da Accenture que se apresenta ao mercado com a designação Playce. Em Novembro do mesmo ano, soube-se agora através de comunicado da AdC, foram efectuadas operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
O acordo de comercialização de espaço publicitário junto dos anunciantes e das agências “resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”, refere comunicado da AdC, divulgado esta quarta-feira.
Já os clientes das operadoras de televisão “ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição. O acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores”, aponta a mesma nota.