Anúncios de tarifas aéreas infringem lei da publicidade
Direção-Geral do Consumidor deteta infrações em anúncios divulgados nas redes sociais, em que metade das agências de viagens analisadas publicita voos com um valor promocional, sem mencionar os custos associados
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A Direção-Geral do Consumidor (DGC) detetou infrações em anúncios a tarifas aéreas nas redes sociais de cinco das 10 agências de viagens fiscalizadas pela autoridade, em julho, tendo sido aberto um processo contra as empresas, o que pode dar origem à aplicação de coimas entre os €3.500 e os €45 mil.
“Verificou-se que, na publicidade divulgada nas redes sociais, metade das agências de viagem em análise não cumpre a lei ao publicitar viagens com um valor promocional em destaque, sem mencionar outros custos associados”, informa a DGC, em comunicado de imprensa divulgado a 14 de agosto.
A conclusão surge após uma ação de fiscalização relativa à publicidade das tarifas aéreas promovidas por agências de viagens, realizada pela entidade pública para a defesa do consumidor, entre 9 e 26 de julho, que analisou 367 mensagens comerciais, divulgadas em 32 páginas de sites e redes sociais, incluindo o Facebook e o Instagram de 10 agências de viagens. “Na sequência das infrações detetadas, foram elaborados cinco autos de notícia contra cinco empresas, o que pode dar origem à aplicação de coimas entre os €3.500 e os €45 mil”, evidencia a DGC.
A DGC explica ainda que, de acordo com a lei, toda a publicidade que faça referência a tarifas de transporte aéreo deve indicar o preço total a pagar pelo consumidor, incluindo as taxas, impostos e outros encargos, bem como a informação de que a comercialização da tarifa está sujeita ao número de lugares disponíveis.
Deve também ser indicado, “de forma bem visível, clara e inequívoca, se o preço se refere à viagem de ida ou de volta ou à viagem de ida e volta”, que acrescenta ainda que essa informação “é fundamental para permitir ao consumidor comparar preços e condições de oferta, assegurando assim uma comunicação clara, adequada e transparente”.
A DGC excetua que, ao contrário do que foi notado nas redes sociais, nos sites das agências de viagens em questão, são apresentadas todas as informações legais obrigatórias e apresentadas as opções de datas de viagens e alojamento, para os valores promocionais apresentados em destaque.