Lisgráfica declara falência com dívida de €78,7 milhões
A situação financeira da gráfica já era crítica, o que levou ao corte do fornecimento de energia e à paralisação da atividade. Com o fim das operações, segue-se o encerramento definitivo e a cessação dos contratos de trabalho da empresa, que coloca no desemprego 110 funcionários

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A Lisgráfica declara falência após o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra, ter rejeitado o plano de recuperação da empresa, levando ao fecho da gráfica responsável pela impressão de publicações como o Expresso e a Visão, noticia o Jornal de Negócios. A Lisgráfica, coloca agora os 110 funcionários no desemprego e enfrenta uma dívida total de €78,7 milhões.
A situação financeira da gráfica já era crítica, o que levou ao corte do fornecimento de energia e à paralisação da atividade, como confirma ao Jornal de Negócios o administrador da gráfica, Nuno Nascimento Lemos. A decisão judicial, ligada à suspensão da atividade, gerou preocupação entre os clientes, que retiraram os seus projetos, agravando ainda mais a crise da empresa. “[A suspensão da atividade] levou, naturalmente, à preocupação dos clientes que retiraram os títulos de produção, pelo que a Lisgráfica parou a atividade”, revela Nuno Nascimento Lemos.
Em comunicado publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a 11 de outubro, a gráfica informa que “o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra – juiz 6 de Sintra decidiu não homologar o plano de recuperação da Lisgráfica”, tendo deliberado ainda que a administração da Lisgráfica será entregue ao administrador de insolvência Nuno Nascimento Lemos, depois de José Brás Monteiro ter renunciado ao cargo, em setembro.
A 21 de junho, o plano de insolvência e recuperação da Lisgráfica foi aprovado por 62,3% dos credores. Segundo dados do administrador da insolvência ao Jornal de Negócios, o plano de recuperação previa que a empresa ficasse com um passivo inferior a €10 milhões. Com o fim das operações, segue-se o processo de liquidação dos bens, de acordo com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), o que implica o encerramento definitivo da atividade e a cessação dos contratos de trabalho.