ERC contraria CMVM na OPA de Mário Ferreira à Media Capital
A ERC defende que a “eficácia” da OPA da Pluris à Media Capital, empresa de Mário Ferreira, está “dependente da existência de uma autorização” do regulador dos media. Em entrevista […]

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Mário Ferreira, presidente do Conselho de Administração da Media Capital
A ERC defende que a “eficácia” da OPA da Pluris à Media Capital, empresa de Mário Ferreira, está “dependente da existência de uma autorização” do regulador dos media.
Em entrevista ao Expresso, a presidente da CMVM admitiu dar “luz verde” à OPA de Mário Ferreira sobre os cerca de 70 por cento da Media Capital que não detém, mesmo sem a pendente autorização da ERC. “A CMVM está pronta para avançar há bastante tempo a qualquer momento. Há uma decisão da ERC que estamos a aguardar. Procurámos de alguma maneira até contribuir para acelerar essa decisão. Estamos prontos para avançar e não excluo avançarmos sem essa decisão da ERC, se se verificar que esta situação se torna insustentável”, declarou Gabriela Figueiredo Dias.
Esta segunda-feira, o Conselho Regulador da ERC esclareceu em comunicado que nos termos da Lei de Rádio e da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, “as alterações de domínio sobre operadores de rádio e de televisão estão sujeitas a autorização prévia” do regulador de media. “A eficácia de uma OPA da qual resulte alteração de domínio de entidade que seja detentora de operadores de rádio ou de televisão está assim dependente da existência de uma autorização da ERC”, salienta o Conselho Regulador.
A ERC sublinha que “apenas recebeu, no âmbito da projetada OPA, o pedido de alteração de domínio sobre a Media Capital no dia 17 de Março de 2021, tendo sido posteriormente rececionada documentação complementar necessária para a sua análise que, cumprindo os prazos legais aplicáveis, se encontra em curso”.
Em 26 de Janeiro, a Autoridade da Concorrência (AdC) deu “luz verde” à operação de concentração da OPA obrigatória lançada pela Pluris sobre Media Capital, por não ser susceptível de criar “entraves significativos à concorrência”.