Publicidade a alimentos alvo de três processos de contraordenação
Em causa estão anúncios nas redes sociais, dirigidos a menores de 16 anos. “Foi solicitado à Direção-Geral da Saúde um parecer técnico sobre o perfil nutricional dos produtos identificados nesta ação de fiscalização”, revela a Direção-Geral do Consumidor, em comunicado de imprensa

Meios & Publicidade
Nuno Tiago Pinto é o novo diretor do Sol e do i
Roblox associa-se à Google para tornar anúncios mais imersivos
Ikea lança plataforma de venda de usados e reposiciona marca
Misa Rodriguez é a nova aposta da Skechers
O Lado B da edição 977 do M&P
OpenAI, Google e Meta querem acesso à propriedade intelectual das marcas
Damien Poelhekke é o novo CEO da La Redoute em Portugal
Dani Pérez é o novo vice-presidente de programação da AMCNISE
STCP apela ao uso de transporte público com campanha da Uzina
Amazon e fundador do OnlyFans são os mais recentes interessados no TikTok
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) instaurou três processos de contraordenação por violação do Código da Publicidade, após analisar 372 mensagens comerciais de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais e televisão, no âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados. As coimas a aplicar nestes casos oscilam entre os €3.500 aos €45.000.
“No âmbito desta ação, foi solicitado à Direção-Geral da Saúde (DGS) um parecer técnico sobre o perfil nutricional dos produtos identificados nesta ação de fiscalização, que confirmou que os géneros alimentícios e bebidas em causa excediam os valores definidos no Despacho n.º 7450-A/2019, de 21 de agosto”, revela a DGC em comunicado de imprensa.
As infrações foram detetadas no Facebook, no Instagram e no YouTube. Os anúncios fiscalizados publicitam chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, barras energéticas, sumos, iogurtes, leites fermentados, refeições pré-preparadas e prontas a consumir, molhos e temperos.
“De acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, na internet, através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos”, refere o documento.
A DGC, que coordenou o processo, revela que 97% das mensagens analisadas cumprem com as normas em vigor. “Esta ação de fiscalização foi realizada após a conclusão do relatório do grupo de trabalho constituído para efetuar a primeira avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de abril, que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos, contando com a participação da DGC, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e da Direção-Geral da Educação”, informa.