ERC faz consulta pública sobre separação de conteúdos jornalísticos de conteúdos comerciais
A entidade reguladora dos media invoca a necessidade da “adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas que garantam a independência e autonomia editorial, bem como o direito dos cidadãos de serem informados”
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) adotou, no dia 18 de setembro, um conjunto de recomendações sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais, tendo decidido submetê-lo a consulta pública, com vista à adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas que garantam a independência e autonomia editorial, bem como o direito dos cidadãos de serem informados. O documento encontra-se em consulta pública, a partir de 23 de setembro, segunda-feira.
“O procedimento de consulta pública ocorre no exercício da competência prevista no nº 1 do artigo 63º dos estatutos da ERC, dirige-se a todos os cidadãos, enquanto destinatários dos serviços de comunicação social, aos órgãos de comunicação social e aos demais interessados, e tem como objetivo promover a recolha de elementos e sugestões que contribuam para a estruturação de orientações que regulem a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais, garantindo o cumprimento das normas ético-legais próprias da atividade jornalística”, explica a ERC, em comunicado.
Os comentários e sugestões devem ser enviados por escrito, até 28 de outubro, “identificando a entidade/cidadão participante, o respetivo endereço postal ou endereço eletrónico e, querendo, a qualidade profissional em que se pronuncia”, refere ainda o documento.
A participação pode ser feita por duas vias. “Deve também ser indicada a referência ‘Consulta Pública – Recomendações sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais’ e ser feito o envio, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço info@erc.pt ou para o endereço postal: Av. 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa”, informa a ERC.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos e dos respetivos autores. “Caso o participante não pretenda ser identificado na divulgação pública do seu contributo, ou considere que o mesmo contém dados confidenciais que não devem ser divulgados, deverá expressamente solicitá-lo na comunicação remetida à ERC”, esclarece o comunicado do organismo regulador dos media.