ERC defende alteração do regime de publicidade das deliberações autárquicas
“Apesar de não ter sido previamente auscultada, a ERC entende ser pertinente pronunciar-se sobre a proposta, à data já objeto de aprovação parlamentar na generalidade”, refere o parecer enviado à Assembleia da República
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é a favor da mudança do regime de divulgação das tomadas de decisão dos órgãos autárquicos, na comunicação social. Num parecer sobre a proposta de lei que altera o regime jurídico das autarquias locais em matéria de publicidade das deliberações, o regulador dos media mostra-se adepto de um novo quadro legislativo.
“Apesar de não ter sido previamente auscultada, a ERC entende ser pertinente pronunciar-se sobre a proposta, à data já objeto de aprovação parlamentar na generalidade, no quadro da competência consultiva prevista no artigo 25º dos seus estatutos, uma vez que a matéria em causa se insere na sua esfera de responsabilidades”, refere a deliberação, com data de 8 de janeiro, enviada para o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
O regulador dos media também informa o Governo da deliberação. “Está em causa o artigo 56º do diploma, nunca aplicado em mais de uma década, que prevê a publicação das deliberações dos órgãos das autarquias locais em meios de comunicação de âmbito local e regional”, esclarece o documento.
No intuito de contribuir para a melhoria da proposta de lei, a ERC questiona alguns dos aspetos que poderão constituir um entrave aos objetivos pretendidos, como o recurso “a termos imprecisos ou equívocos, suscetíveis de gerar dificuldades na interpretação e aplicação dos seus dispositivos”, considerando que “o regime ora projetado se mostra densificado e confuso, evidenciando ainda uma falta de rigor técnico e terminológico, que, naturalmente, não deixará de se refletir na futura interpretação e aplicação do diploma”.
Segundo o regulador, “a lei distingue apenas as publicações de âmbito nacional, regional e as destinadas às comunidades portuguesas. Já as denominadas publicações periódicas locais e os chamados jornais digitais não têm consagração legal expressa”, adverte a ERC, salientando que a proposta em discussão “não tem em conta as especificidades associadas às publicações periódicas exclusivamente disponíveis online nem as implicações destas decorrentes, nomeadamente em sede de registos”.