ERC alerta para envolvimento de jornalistas em acordos de cariz comercial
A Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) emitiu uma deliberação – deliberação ERC/2023/229 OUT -, em que analisa uma série de textos jornalísticos que têm subjacentes contratos comerciais. A ERC fala […]

Sandra Xavier
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A Entidade Reguladora da Comunicação (ERC) emitiu uma deliberação – deliberação ERC/2023/229 OUT -, em que analisa uma série de textos jornalísticos que têm subjacentes contratos comerciais.
A ERC fala de “conteúdos publicitários, independentemente do seu enquadramento conceptual” e que “os mesmos não observaram de forma adequada os princípios da identificabilidade e veracidade”.
O texto da ERC lembra que “a participação de jornalistas em conteúdos que resultam do pagamento de contrapartidas por entidades externas compromete não só o seu direito à autonomia e independência, como o seu dever correspondente, tal como determinado na alínea a), n.º 1, artigo 3.º do Estatuto do Jornalista”.
A entidade refere ainda que “sendo esta uma prática que parece cada vez mais comum em muitas redações, o Conselho Deontológico (CD) lembra que o Código Deontológico, no artigo 11º, estabelece que o jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”, acrescentando que “quando os temas das notícias são definidos em primeiro lugar por critérios comerciais, o estatuto de independência do jornalista já está comprometido. Se a isto se juntar, como tem sido noticiado, a definição prévia de perguntas e de entrevistados, poderemos perguntar se ainda estamos a falar de jornalismo. O Código Deontológico, no artigo 1º diz que ‘o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade’, mas isso pode ficar comprometido quando há contratos comerciais assinados”.
Tal como a ERC diz no seu texto, também o CD tem bem presente “os constrangimentos estruturais financeiros que enfrentam atualmente as empresas de comunicação social, bem como acompanha a necessidade de diversificação de fontes de receitas, mas quando os jornalistas deixam de fazer jornalismo é a sua credibilidade junto do público que fica em causa. Haverá valor mais importante no jornalismo?”, pergunta a ERC.
Assim, o Conselho Deontológico “repudia a tendência crescente de as empresas jornalísticas transformarem os jornalistas em produtores de conteúdos, num processo que compromete um modelo de negócio que tem por base a credibilidade dos seus profissionais e da informação que divulgam”. Além de “incentivar os jornalistas, em cada redação, a lutar pela separação – e respetiva identificação – entre jornalismo e publicidade, o CD lembra que o artigo 6º do Código Deontológico refere que ‘o jornalista deve recusar as práticas jornalísticas que violentem a sua consciência’”.
O Conselho Deontológico sublinha ainda “o papel de diretores e editores de informação, cabendo-lhes em primeira instância a responsabilidade de não permitir que este tipo de solicitações sejam feitas dentro das redações que dirigem”.