ERC quer alterar Lei da Transparência dos Media
As alterações preveem, entre outras, a isenção de certas obrigações declarativas, como fluxos financeiros, para entidades com atividades de comunicação social a título acessório, com um peso comprovadamente diminuto nos rendimentos e um alcance residual de audiências
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O conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um conjunto de propostas de alteração à Lei da Transparência dos Media (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho). Uma das alterações diz respeito ao regime sancionatório, como a redução dos valores mínimos e máximos das coimas, tornando-os mais realistas e proporcionais face aos rendimentos médios das entidades de comunicação social em Portugal.
O documento, aprovado a 2 de julho, foi remetido para conhecimento do presidente da Assembleia da República e do ministro dos Assuntos Parlamentares, ao abrigo da competência consultiva do regulador dos media, prevista nos seus estatutos, refere a ERC em comunicado de imprensa. Outro dos pontos visados prende-se com a densificação do procedimento da ERC, quando está em causa a falta de transparência de participações qualificadas (atual artigo 14.º da Lei da Transparência), que pode conduzir à determinação da suspensão de direitos de voto e direitos patrimoniais.
As alterações preveem ainda a isenção de certas obrigações declarativas, como fluxos financeiros, para entidades que prossigam atividades de comunicação social a título acessório, em que a atividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências.
A proposta agora remetida ao Parlamento e ao Governo assenta na experiência da ERC na aplicação da Lei da Transparência e “representa um contributo para o eventual processo de revisão deste regime jurídico”, acrescenta o comunicado da ERC.