Tribunal ordena encerramento de 17 grupos de Telegram dedicados à partilha de jornais e revistas
Um conjunto de 17 grupos de Telegram dedicados à partilha ilegal de conteúdos jornalísticos são visados por uma decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, que decretou o seu bloqueio/encerramento.
Pedro Durães
Amazon lança concorrente ao Temu e Shein
Portugal conquista seis prémios nos Clio Sports Awards 2024
Marcas de fabricante fazem crescer retalhistas de sortido curto
Startup portuguesa ZeroPact quer descarbonizar ecommerce
Salvador Martinha protagoniza campanha da Revolut (com vídeo)
Concorrência aprova venda da Ritmos & Blues e da Arena Atlântico
Bar Ogilvy cria anúncio para época de festas na Madeira (com vídeo)
JMR Digital traz para Portugal plataforma de automação de marketing
Luisa García e Tiago Vidal assumem novos cargos na LLYC
‘Outlets’ superam retalho nas vendas de produtos de luxo
Um conjunto de 17 grupos de Telegram dedicados à partilha ilegal de conteúdos jornalísticos são visados por uma decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa, que decretou o seu bloqueio/encerramento. A decisão surge na sequência de uma providência cautelar interposta pela Visapress e pela Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores (GEDIPE), que sublinham estar em causa “uma grande vitória a favor dos produtores de conteúdos que todos os dias vêem o seu trabalho partilhado em grupos e canais de Telegram, sem que sejam ressarcidos desse facto”.
“Existem grupos de Telegram com mais de 50 mil pessoas, são 50 mil vezes que as obras são vistas sem que seja comprado o jornal, a subscrição de um serviço de streaming ou um bilhete de cinema, é um enorme prejuízo para todos envolvidos e para a qualidade do conteúdo”, aponta Carlos Eugénio, director executivo da Visapress, entidade que tem apelado aos portugueses para que ajudem a acabar com esta prática ilegal. Segundo estimativas da entidade responsável pela gestão colectiva dos direitos de autor imanentes dos jornais, revistas e jornalistas, esta é uma prática responsável por prejuízos mensais na ordem dos 3,5 milhões de euros.
Na decisão agora tomada, as duas entidades referem que o Tribunal de Propriedade Intelectual de Lisboa deu como provado que “através deste serviço são reproduzidos e colocados à disposição do público, de forma massiva, ficheiros que contêm publicações periódicas e obras cinematográficas/audiovisuais, cujos direitos de autor e conexos pertencem a associados e cooperadores das requerentes”, sendo que “o número de utilizadores/membros que compõe tais grupos/canais editoriais é superior a dez milhões”.