Cristina Ferreira pode perder marca Pipy
Pedro Simões Dias, advogado de proteção de direitos de marcas, diz ao M&P que para a apresentadora manter a comercialização da Pipy terá de “adicionar ou alterar os elementos que compõem a marca”, de forma a que não se confunda com a Pippi
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Daniel Monteiro Rahman
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Apesar de Cristina Ferreira considerar que não precisa de registar a marca Pipy, por alegar que é um produto comercializado pela marca Gira e não uma marca por si só, a lei não está do lado da apresentadora. Pedro Simões Dias, advogado de proteção de direitos de marcas, explica ao M&P que “a ideia de que a marca é uma coisa e o produto é outra, e que podem ter nomes diferentes sem o produto ser registado e sem que isso afete outra marca já registada, não é verdadeira”.
A dúvida sobre o registo da marca da bruma íntima de Cristina Ferreira surge após notícias na semana passada que revelam que a apresentadora não tem a marca Pipy registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e que pode ser impossibilitada de o vir a fazer, por haver uma marca sueca registada na União Europeia – a Pippi – com uma fonética semelhante.
Pedro Simões Dias argumenta que, “se houver um registo de uma marca muito próxima da Pipy em que se considere que a marca da Cristina Ferreira possa ser confundível com a marca registada, do ponto de vista gráfico ou fonético, a mesma não pode registar a marca”.
Cristina Ferreira, por seu lado, defende que “a marca registada é a Gira. É essa a minha marca, uma marca que alberga um projeto e produtos como a Pipy”, argumenta a apresentadora da TVI, em declarações ao M&P.
Questionado sobre se a marca pode ser comercializada mesmo que não esteja registada, Pedro Simões Dias diz que “qualquer pessoa ou entidade pode comercializar um produto ou serviço sem registar uma marca” e que esse registo “não implica a existência de tal produto ou serviço”.
“Caso esse produto ou serviço não esteja registado, a implicação legal é que essa entidade não tem direitos sobre o elemento que já está registado”, salienta Pedro Simões Dias, ressalvando que “qualquer pessoa que tenha feito esse registo pode opor-se a que outras pessoas possam, no futuro, utilizar e comercializar outra marca ou nome que seja confundível com a que está registada”.
Caso Cristina Ferreira não consiga registar a marca, Pedro Simões Dias refere que a única alternativa para a apresentadora não correr o risco de perder a comercialização da Pipy será “adicionar ou alterar os elementos que compõem a marca, seja a nível gráfico ou visual, seja a nível fonético, de forma a que não se confunda com a marca já registada”, e que, “em último caso, terá de abandonar o nome existente e apresentar o produto com outra marca”.